| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4598 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | DENOMINA ÁREA PÚBLICA: “PARQUE SOCIOAMBIENTAL AFFONSO DE CERQUEIRA LIMA” |
| native_id | 4751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.598, DE 21 DE JUNHO DE 2011 Denomina área pública: “Parque Socioambiental Affonso de Cerqueira Lima” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Parque Socioambiental Affonso de Cerqueira Lima” a área pública (Buracão – Divisa dos bairros Piedade e Pio XII) que se inicia na divisa do terreno de propriedade do Sr Paulo Viana com a Rua Aurélio Campos, segue por este ponto confrontando com a Rua Aurélio Campos numa extensão de 222,70 m; em ângulo à direita segue por uma extensão de 30,00 m + 10,35 m + 31,82 m confrontando com o lote 12 – Quadra 57 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna; em ângulo à direita segue por uma extensão de 117,33 m confrontando com a Rua Aurélio Campos; em ângulo à direita segue por uma extensão de 19,60 m + 403,08 m confrontando com as quadras 57 e 56 do Bairro Piedade; em ângulo à direita segue por uma extensão de 11,10 m + 5,26 m + 7,72 m + 20,08 m confrontando com a Rua Egídio Nogueira Maia e Quadra 17A do Bairro Pio XII. Deste ponto, em ângulo à esquerda, segue por uma extensão de 389,95 m confrontando com Quadra 17A do Bairro Pio XII; em ângulo à esquerda, segue por uma extensão de 12,50 m confrontando com Futuro Arruamento; em ângulo à esquerda segue por uma extensão de 184,20 m confrontando com a Quadra 17C do Bairro Pio XII; em ângulo à esquerda, segue por uma extensão 180,97 m confrontando com terreno de Propriedade do Sr. Paulo Viana até encontrar o ponto inicial, localizada no Bairro Piedade. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o O Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas e do Material Elétrico de Itaúna – SINDIMEI fica autorizado a instalar, nas dependências do parque, placas informativas acerca das entidades responsáveis pelo financiamento e realização das obras de infraestrutura do parque. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: DGB)