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norma nº 4598/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4598 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDENOMINA ÁREA PÚBLICA: “PARQUE SOCIOAMBIENTAL AFFONSO DE CERQUEIRA LIMA”
native_id4751

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texto integral #

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LEI No 4.598, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Denomina área pública: “Parque Socioambiental Affonso de Cerqueira Lima” 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Parque Socioambiental Affonso de Cerqueira Lima” a
área pública (Buracão – Divisa dos bairros Piedade e Pio XII) que se inicia na divisa do terreno de
propriedade do Sr Paulo Viana com a Rua Aurélio Campos, segue por este ponto confrontando
com a Rua Aurélio Campos numa extensão de 222,70 m; em ângulo à direita segue por uma
extensão de 30,00 m + 10,35 m + 31,82 m confrontando com o lote 12 – Quadra 57 de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna; em ângulo à direita segue por uma extensão de
117,33 m confrontando com a Rua Aurélio Campos; em ângulo à direita segue por uma extensão
de 19,60 m + 403,08 m confrontando com as quadras 57 e 56 do Bairro Piedade; em ângulo à
direita segue por uma extensão de 11,10 m + 5,26 m + 7,72 m + 20,08 m confrontando com a Rua
Egídio Nogueira Maia e Quadra 17A do Bairro Pio XII. Deste ponto, em ângulo à esquerda, segue
por uma extensão de 389,95 m confrontando com Quadra 17A do Bairro Pio XII; em ângulo à
esquerda, segue por uma extensão de 12,50 m confrontando com Futuro Arruamento; em ângulo à
esquerda segue por uma extensão de 184,20 m confrontando com a Quadra 17C do Bairro Pio
XII; em ângulo à esquerda, segue por uma extensão 180,97 m confrontando com terreno de
Propriedade do Sr. Paulo Viana até encontrar o ponto inicial, localizada no Bairro Piedade.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o O Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas e do Material
Elétrico de Itaúna – SINDIMEI fica autorizado a instalar, nas dependências do parque, placas
informativas acerca das entidades responsáveis pelo financiamento e realização das obras de 
infraestrutura do parque.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: DGB)

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