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norma nº 4599/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4599 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.599, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Autoriza doação de imóveis nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis
descritos no artigo 2
o desta Lei à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes
Químicos de Itaúna - “Comunidade Magnificat”, CNPJ n
o 03.725.341/0001-12, sediada na
Rua Ildeu Guimarães, n
o 394, Bairro das Graças, para desenvolver trabalhos direcionados à
recuperação dos dependentes químicos.
Art. 2
o Os imóveis objetos da concessão constituem-se dos seguintes terrenos:
I. lote de terreno de n
o 10 (dez), da Quadra 58, Zona 09, localizado na Fazenda
dos Gorduras, com área de 2.395,59 m² (dois mil, trezentos e noventa e cinco metros e cinqüenta
e nove decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular apresentando as seguintes
medidas e confrontações: 24,30 metros, mais 21,69 metros, mais 13,95 metros, mais 9,29 metros,
mais 9,55 metros, mais 8,75 metros pela frente, confrontando com a estrada existente; 8,69
metros, mais 10,64 metros, mais 8,32 metros, mais 12,22 metros pela lateral direita,
confrontando com terreno da municipalidade; 11,04 metros, mais 11,25 metros pela lateral
esquerda, confrontando com terreno da municipalidade e, 10,52 metros, mais 19,84 metros, mais
23,34 metros, mais 14,66 metros, mais 12,86 metros pelos fundos, confrontando com terreno da
municipalidade; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o
43712, Livro 2-HA, fls. 112;
II. lote de terreno de n
o 11 (onze), da Quadra 058, Zona 09, com área de 85.450,00
m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Fazenda dos
Gorduras, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 318,00 metros, mais 162,00
metros, mais 23,60 metros confrontando com a Estrada de Acesso e com terreno da Prefeitura
Municipal de Itaúna; pela lateral direita: 231,80 metros mais 48,60 metros, mais 103,40 metros,
mais 153,50 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; pela lateral esquerda:
782,90 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e, pelos fundos: 75,70 metros
confrontando com o córrego; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna, sob o n
o 48299, Livro 2 HX, fls. 099.
Art. 3
o Para os fins desta Lei, a doação vinculará o donatário ao atendimento das
seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas em seu estatuto social;
II. afixar placa indicativa do incentivo do Município realizado sobre a atividade
da instituição assistencial, na forma regulamentada por Decreto.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas no
artigo 3
o desta Lei implicará a reversão do imóvel ao Município.
Art. 4
o Decorridos 5 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3
o desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
Art. 5
o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escrituras.
Art. 6
o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
desenvolvimento do Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei,
proceder à outorga de escrituras de doação independentemente de licitação.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei n
o 3.498/99,
com as alterações da Lei n
o 4.342/08.
Art. 7
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, os imóveis foram avaliados por comissão composta por três
membros, ao preço de R$ 658.841,92 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e
um reais e noventa e dois centavos).
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o 4.286, de
14 de março de 2008, e o Decreto n
o 5.172, de 30 de junho de 2008, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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