| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4600 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.600, DE 1 o DE JULHO DE 2011 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: I. Associação Comunit. dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg ........ R$ 24.000,00 II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ........................... R$ 24.000,00 III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube ...................................................... R$ 24.000,00 IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ................................................ R$ 24.000,00 V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias .................. R$ 24.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades beneficiadas por esta Lei e a conseqüente dedução, no valor do recurso, dos gastos mensais realizados com remuneração e encargos de pessoal. Art. 3 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1 o de julho de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Tomás Tavares Perdigão Mendes Secretário Municipal de Esportes Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município