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norma nº 4307/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4307 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA AFONSO PINHEIRO".
native_id4814

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LEI No
 4.307, DE 15 DE MAIO DE 2008
 Denomina logradouro público:
 “Rua Afonso Pinheiro”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Afonso Pinheiro” o logradouro público que tem início
na Rua 08 (oito), passando pela lateral direita pelas quadras n
o
40, 39, 37, 36,35, 23 e 23 A, e pelas
Ruas 09, 10, 11, 13, 15 e 16, na lateral esquerda segue pelas quadras n
os 10, 11, 38, 14, 21 e 22,
passando pelas Ruas 09, 10, 11, 14 e 16, tendo o seu final o terreno de propriedade do Sr. Geraldo de
Oliveira Vilela e sua esposa, Sra. Nicolle Faria de Oliveira, no Povoado do Córrego do Soldado, nesta
cidade de Itaúna.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS/vnm

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