| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4307 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA AFONSO PINHEIRO". |
| native_id | 4814 |
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LEI No 4.307, DE 15 DE MAIO DE 2008 Denomina logradouro público: “Rua Afonso Pinheiro”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Afonso Pinheiro” o logradouro público que tem início na Rua 08 (oito), passando pela lateral direita pelas quadras n o 40, 39, 37, 36,35, 23 e 23 A, e pelas Ruas 09, 10, 11, 13, 15 e 16, na lateral esquerda segue pelas quadras n os 10, 11, 38, 14, 21 e 22, passando pelas Ruas 09, 10, 11, 14 e 16, tendo o seu final o terreno de propriedade do Sr. Geraldo de Oliveira Vilela e sua esposa, Sra. Nicolle Faria de Oliveira, no Povoado do Córrego do Soldado, nesta cidade de Itaúna. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm