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norma nº 4322/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4322 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4829

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LEI No
 4.322, DE 3 DE JULHO DE 2008
 Autoriza permuta dos imóveis que descreve
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio público com
o munícipe Roniwagner André Martins, brasileiro, solteiro, motorista, CPF: 013.204.156-10, conforme
descrito nos incisos I e II do artigo 2o
 desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta dos imóveis objetos desta Lei visa à regularização de área de
interesse social e proteção de área de preservação permanente.
Art. 2o
 São imóveis objetos da permuta:
I. um lote de terreno de no
 13, Quadra 29, Zona 10, situado na Rua Um do Bairro Aeroporto
2, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) delimitada por um polígono regular apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros pela frente confrontando com a Rua Um; 24,00 metros pela
lateral direita confrontando com os lotes 14 e 15; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote
12 e 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 02, matriculado sob o no
 33.905, Livro 2-FC, Fl.
105, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, a
ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II, deste artigo.
II. um lote de terreno identificado como Lote 03, da Quadra 21, Zona 10, localizado na Rua
Dalmo Grassi de Paula, Bairro Residencial Três Marias, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados)
delimitada por um polígono regular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de
frente pela referida rua; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04; 24,00 metros pela
lateral esquerda, confrontando com o lote 02 e 12,50 metros pelos fundos confrontando com Godofredo
Gonçalves de Souza, imóvel de propriedade do munícipe Roniwagner André Martins, matriculado sob o no
33.848, R-001, Livro 2-FC, Fl. 048, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata o artigo 1o
, os imóveis descritos nos incisos I e II do
artigo 2o
 desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05,
respectivamente, em R$ 5.691,00 e R$ 5.331,00.
Art. 4o
 As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa

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