| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.322, DE 3 DE JULHO DE 2008 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio público com o munícipe Roniwagner André Martins, brasileiro, solteiro, motorista, CPF: 013.204.156-10, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2o desta Lei. Parágrafo único. A permuta dos imóveis objetos desta Lei visa à regularização de área de interesse social e proteção de área de preservação permanente. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I. um lote de terreno de no 13, Quadra 29, Zona 10, situado na Rua Um do Bairro Aeroporto 2, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) delimitada por um polígono regular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros pela frente confrontando com a Rua Um; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com os lotes 14 e 15; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 12 e 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 02, matriculado sob o no 33.905, Livro 2-FC, Fl. 105, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II, deste artigo. II. um lote de terreno identificado como Lote 03, da Quadra 21, Zona 10, localizado na Rua Dalmo Grassi de Paula, Bairro Residencial Três Marias, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) delimitada por um polígono regular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente pela referida rua; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02 e 12,50 metros pelos fundos confrontando com Godofredo Gonçalves de Souza, imóvel de propriedade do munícipe Roniwagner André Martins, matriculado sob o no 33.848, R-001, Livro 2-FC, Fl. 048, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca. Art. 3o Para fins da permuta de que trata o artigo 1o , os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2o desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente, em R$ 5.691,00 e R$ 5.331,00. Art. 4o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa