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norma nº 4602/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4602 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL GRANJA GLÓRIA (TRAVESSA PRIMAVERA, RUA PRIMAVERA, RUA OUTONO, RUA INVERNO, RUA VERÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.602, DE 7 DE JULHO DE 2011
Denomina logradouros públicos do Condomínio Residencial Horizontal Granja Glória
(Travessa Primavera, Rua Primavera, Rua Outono, Rua Inverno, Rua Verão) e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Travessa Primavera” a antiga Rua 01, que tem seu início na
Avenida Granja Glória, confrontando, pela lateral direita, com os lotes 01/02 da Quadra 06, e pela
lateral esquerda com a praça sem denominação tendo o seu término na Rua 02, no Condomínio Granja
Glória, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 2
o Denominar-se-á “Rua Primavera” a antiga Rua 02, que tem seu início em rua de
acesso ao loteamento Granja Glória, confrontando pela lateral direito com a Praça n
o 01, passando pela
Rua 01 pela Quadra 06 e pela lateral esquerda com área de acesso ao hotel e pela Quadra n
o 05, pela
Rua 03 tendo seu término em área de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, no Condomínio Granja
Glória, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 3
o Denominar-se-á “Rua Outono” a antiga Rua 03, que tem seu início na Rua 02,
confrontando pela lateral direita com terreno de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, Quadra 03,
Praça 02, Rua 06, Quadra 01, Área Verde 03 e pela lateral esquerda Quadra 05, Praça 02, Quadra 04,
Área Verde 04, tendo o seu término em uma rotatória, no Condomínio Granja Glória, nesta cidade de
Itaúna/MG.
Art. 4
o Denominar-se-á “Rua Inverno” a antiga Rua 05, que tem seu início na Praça 02,
com a rotatória, confrontando pela lateral direita com a Quadra 03, pela lateral esquerda com a Quadra
02, Lote 19, tendo o seu término na Praça 03, no Condomínio Granja Glória, nesta cidade de
Itaúna/MG.
Art. 5
o Denominar-se-á “Rua Verão” a antiga Rua 06, que tem seu início na Rua 03,
confrontando pela lateral direita com a Quadra 02, Rua 05, Praça 03, Quadra 03, e pela lateral esquerda
com a Quadra 01, tendo o seu término no terreno de propriedade de “Leite Rancho Fundo”, no
Condomínio Granja Glória, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 6
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de
Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 7
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 (Vereador: DGB)

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