| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4607 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES URBANÍSTICAS DO LOTE NA GUIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. |
| native_id | 4840 |
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LEI No 4.607, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a inclusão de informações urbanísticas do lote na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo autorizado a constar, na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – independentemente de solicitação ou pagamento de valores pelo contribuinte, as informações urbanísticas do lote em referência suficientes para subsidiar a elaboração de projeto de edificação no local. Parágrafo único. Deverão constar, na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –, informações básicas: identificação do lote (incluindo Cps – planta de cadastro de parcelamento), informações sobre características do lote (forma, distância da esquina), limites, zoneamento, incidência de zoneamento de controle especial (ADEs proteção do patrimônio etc), exigência de projetos complementares, limitações de altimetria entre outras informações. Art. 2 o O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)