| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4611 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4843 |
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LEI NO 4.611, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011 Concede subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até o limite R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA, no exercício vigente, visando atender às despesas de custeio para manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, do Bairro Morada Nova. Art. 2 o Para fins de execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2011. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal WALDIR APARECIDO MELO Secretário M. Urbanismo e Meio Ambiente FREDERICO DUTRA SANTIAGO Procurador Geral do Município