| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 4.550/2011, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA. |
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LEI No 4.612, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 Altera a Lei Municipal n o 4.550/2011, que Institui o Dia Municipal da Capoeira. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 1 o da Lei Municipal n o 4.550/2011, que “Institui o Dia Municipal da Capoeira”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o Fica instituído, no Município de Itaúna (MG), o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro, data do falecimento do ‘Zumbi dos Palmares’ e Dia Nacional da Consciência Negra.” Art. 2 o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)