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norma nº 4613/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4613 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção e auxílio financeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
exercício vigente, até o limite de R$ 91.315,87 (noventa e um mil, trezentos e quinze reais e
oitenta e sete centavos), às entidades:
I. Comunidade Bom Pastor ................................................................. R$ 50.650,00
II. Associação Comunidade Sagrada Família ..................................... R$ 11.162,00
III. Fundação Granja Escola São José ................................................. R$ 4.009,96
IV. Instituto Santa Mônica – APAE .................................................... R$ 2.189,00
V. Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz .......... R$ 22.353,91
VI. Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar ................................. R$ 951,00
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o
limite de R$ 217.776,75 (duzentos e dezessete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e
cinco centavos), às seguintes entidades:
I. Associação Comunidade Sagrada Família ..................................... R$ 16.913,00 
II. Grupo Espírita Francisco de Assis ................................................ R$ 1.600,00
III. Fundação Granja Escola São José ............................................... R$ 10.488,15
IV. Instituto Santa Mônica ................................................................ R$ 22.253,60
V. Fundação de Proteção à Maternidade e a Infância de Itaúna ...... R$ 10.000,00
VI. Obras Soc.da Paróquia NS da Piedade – Retiro Sta. Helena ..... R$ 26.780,00
VII. Associação de Recup.de Dependência Química Força e Luz ... R$ 112.874,00
VIII. Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar .......................... .. R$ 16.868,00
Art. 3
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Art. 4
o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5
o Para atender as despesas com a concessão de subvenção social será
utilizada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o
02.11.03.08.243.0062.2.302000 – 3.3.50.43.00.0000.
Art. 6
o Para atender as despesas decorrentes de auxílio financeiro, será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o 02.11.03.08.243.0062.2.302000
– 4.4.50.42.00.000.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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