| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4614 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DE PISO NAS VIAS URBANAS EM FRENTE A HOSPITAIS, ESCOLAS E OUTROS LOCAIS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PEDESTRES. |
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LEI MUNICIPAL Nº 4.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a instalação de redutores de velocidade de piso nas vias urbanas em frente a hospitais, escolas e outros locais de grande concentração de pedestres. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Silvano Gomes Pinheiro, VicePresidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar redutores de velocidade de piso em trechos de vias da cidade localizados em frente a hospitais, escolas e outros locais de grande concentração de pedestres. Art. 2º Os redutores de velocidade de piso citados no Art. 1º da Presente Lei deverão ser confeccionados em conformidade com as especificações homologadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27 de setembro de 2011 Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna