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norma nº 4614/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4614 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DE PISO NAS VIAS URBANAS EM FRENTE A HOSPITAIS, ESCOLAS E OUTROS LOCAIS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PEDESTRES.
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LEI MUNICIPAL Nº 4.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a instalação de redutores de velocidade de piso nas vias
urbanas em frente a hospitais, escolas e outros locais de grande
concentração de pedestres.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Silvano Gomes Pinheiro, Vice￾Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar redutores de
velocidade de piso em trechos de vias da cidade localizados em frente a hospitais, escolas e
outros locais de grande concentração de pedestres.
Art. 2º Os redutores de velocidade de piso citados no Art. 1º da Presente Lei
deverão ser confeccionados em conformidade com as especificações homologadas pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de setembro de 2011
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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