| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4615 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.567, DE 7 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.615, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Altera dispositivos da Lei n o 4.567, de 7 de abril de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os incisos III e IV do artigo 2 o da Lei n o 4.567, de 7 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o Os imóveis objetos da concessão constituem-se dos seguintes terrenos: I. (............) II.(...........) III. área de 1.209,45 m² (um mil, duzentos e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), cadastrada no patrimônio da municipalidade como lote 02, quadra 59, zona 09, situado na Avenida Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 18,50 metros de frente para a referida avenida; 65,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 65,75 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 02-A e, 18,50 metros pelos fundos, confrontando com o Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Itaúna sob n o 36.914, Livro 2-FR, Fls.114. IV. área de 1.597,00 m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), cadastrada no patrimônio da municipalidade como lote 02-A, quadra 59, zona 09, situado na Avenida Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 27,00 metros, mais 1,75 metros de frente para a referida avenida; 65,75 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 84,24 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 03 e, 21,50 metros pelos fundos, confrontando com o Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Itaúna sob n o 39.915, Livro 2-FR, Fls. 115. Art. 2 o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n o 4.567, de 7 de abril de 2011. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município