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norma nº 4615/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4615 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.567, DE 7 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.615, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei n
o 4.567, de 7 de abril de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Os incisos III e IV do artigo 2
o da Lei n
o 4.567, de 7 de abril de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2
o Os imóveis objetos da concessão constituem-se dos seguintes terrenos:
I. (............)
II.(...........)
III. área de 1.209,45 m² (um mil, duzentos e nove metros e quarenta e cinco decímetros
quadrados), cadastrada no patrimônio da municipalidade como lote 02, quadra 59, zona 09,
situado na Avenida Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono
irregular com as seguintes medidas e confrontações: 18,50 metros de frente para a referida
avenida; 65,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 65,75 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 02-A e, 18,50 metros pelos fundos, confrontando
com o Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Comarca de Itaúna sob n
o 36.914, Livro 2-FR, Fls.114.
IV. área de 1.597,00 m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), cadastrada
no patrimônio da municipalidade como lote 02-A, quadra 59, zona 09, situado na Avenida
Manuel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, delimitada por um polígono irregular com as
seguintes medidas e confrontações: 27,00 metros, mais 1,75 metros de frente para a referida
avenida; 65,75 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 84,24 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 03 e, 21,50 metros pelos fundos, confrontando com
o Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de
Itaúna sob n
o 39.915, Livro 2-FR, Fls. 115.
Art. 2
o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n
o 4.567, de 7 de abril de
2011.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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