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norma nº 4617/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4617 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 4.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza doação de resíduos de poda e corte de árvores nas condições que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itáuna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar resíduos gerados pela poda e
corte de árvores realizados pelo Município a entidades assistenciais sem fins lucrativos cadastradas
no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2
o A lenha objeto da poda e corte de árvores deverá ser estocada em local
próprio para medição a qual deverá ser realizada e registrada por um responsável da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 3
o Serão contempladas com o produto das podas e cortes as entidades que dele
necessitarem como combustível a ser consumido pela própria instituição, vedada a sua
comercialização.
Parágrafo único. Os custos operacionais de remoção e transporte do produto e
demais encargos correrão à responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 4
o A instituição contemplada com a doação deverá assinar recibo para o
Município de Itaúna, em duas vias, papel timbrado, CNPJ da entidade, contendo a metragem e
respectivo valor atribuído ao produto mediante avaliação e será firmado pelo Presidente ou Diretor
da entidade donatária.
Art. 5
o A primeira via do recibo deverá ficar arquivada no Departamento de Meio
Ambiente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para qualquer fiscalização
posterior.
Art. 6
o O desvio de finalidade do objeto da doação constatado mediante denúncia
implicará a suspensão de futuras doações à entidade beneficiária.
Art. 7
o O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, no que não for autoaplicável.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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