| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4617 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza doação de resíduos de poda e corte de árvores nas condições que menciona e dá outras providências A Câmara Municipal de Itáuna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar resíduos gerados pela poda e corte de árvores realizados pelo Município a entidades assistenciais sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2 o A lenha objeto da poda e corte de árvores deverá ser estocada em local próprio para medição a qual deverá ser realizada e registrada por um responsável da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 3 o Serão contempladas com o produto das podas e cortes as entidades que dele necessitarem como combustível a ser consumido pela própria instituição, vedada a sua comercialização. Parágrafo único. Os custos operacionais de remoção e transporte do produto e demais encargos correrão à responsabilidade da entidade beneficiária. Art. 4 o A instituição contemplada com a doação deverá assinar recibo para o Município de Itaúna, em duas vias, papel timbrado, CNPJ da entidade, contendo a metragem e respectivo valor atribuído ao produto mediante avaliação e será firmado pelo Presidente ou Diretor da entidade donatária. Art. 5 o A primeira via do recibo deverá ficar arquivada no Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para qualquer fiscalização posterior. Art. 6 o O desvio de finalidade do objeto da doação constatado mediante denúncia implicará a suspensão de futuras doações à entidade beneficiária. Art. 7 o O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que não for autoaplicável. Art. 8 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município