| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4620 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4851 |
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LEI No 4.620, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 76.800.00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), com o objetivo de repasse de subvenção social e auxílio financeiro à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna – “Comunidade Magnificat” destinados à criação e utilização de oito leitos SUS para tratamento de usuários de crack e outras drogas. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação nas dotações do orçamento vigente e em dotações orçamentárias do exercício de 2012. Art. 3 o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município