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norma nº 4620/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4620 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4851

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LEI No 4.620, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 76.800.00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), com o objetivo de repasse de subvenção
social e auxílio financeiro à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos
de Itaúna – “Comunidade Magnificat” destinados à criação e utilização de oito leitos SUS
para tratamento de usuários de crack e outras drogas.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o desta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação nas dotações do
orçamento vigente e em dotações orçamentárias do exercício de 2012.
Art. 3
o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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