| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4621 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 4852 |
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LEI No 4.621, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 Institui o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho. Parágrafo único. O Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Itaúna-MG. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)