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norma nº 4621/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4621 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.
native_id4852

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 LEI No 4.621, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
 Institui o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituído o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Itaúna-MG.
Art. 2
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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