| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | FIXA PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 Fixa prazos para cumprimento de cláusulas de concessão de uso de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedido ao Clube de Aviação de Itaúna, inscrito no CNPJ sob o n o 05.416.544/0001-52, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, n o 448, sala 04, Centro, Itaúna–MG, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para início das instalações de um centro de tecnologia aeronáutica no imóvel concedido em uso pela Lei n o 4.110, de 11 de setembro de 2006, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2 o Fica estabelecido o prazo 20 (vinte) anos para a vigência da concessão de direito real de uso, observadas as demais cláusulas condicionais previstas na Lei autorizativa n o 4.110/2006. Art. 3 o Os prazos fixados nos artigos 1 o e 2 o terão início na data de assinatura do contrato de prorrogação autorizada por esta Lei. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração