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norma nº 4622/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4622 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaFIXA PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa prazos para cumprimento de cláusulas de
concessão de uso de imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedido ao Clube de Aviação de Itaúna, inscrito no CNPJ sob o n
o
05.416.544/0001-52, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, n
o 448, sala 04, Centro, Itaúna–MG,
o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para início das instalações de um centro de tecnologia
aeronáutica no imóvel concedido em uso pela Lei n
o 4.110, de 11 de setembro de 2006, sob pena de
revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2
o Fica estabelecido o prazo 20 (vinte) anos para a vigência da concessão de
direito real de uso, observadas as demais cláusulas condicionais previstas na Lei autorizativa n
o
4.110/2006.
Art. 3
o Os prazos fixados nos artigos 1
o e 2
o
terão início na data de assinatura do
contrato de prorrogação autorizada por esta Lei.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração

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