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norma nº 4625/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4625 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.625, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona,
em caráter de auxílio financeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o
limite de R$ 11.321,20 (onze mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), ao Instituto
Santa Mônica – APAE para aquisição de playground.
Art. 2
o O recurso financeiro de que trata esta Lei é proveniente de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o 8.069/90.
Art. 3
o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4
o Para atender as despesas decorrentes de auxílio financeiro será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o 02.11.03.08.243.0062.2.302000
– 4.4.50.42.00.000.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Jaílson Guimarães Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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