| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.625, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de auxílio financeiro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 11.321,20 (onze mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), ao Instituto Santa Mônica – APAE para aquisição de playground. Art. 2 o O recurso financeiro de que trata esta Lei é proveniente de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n o 8.069/90. Art. 3 o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no artigo 1º desta Lei. Art. 4 o Para atender as despesas decorrentes de auxílio financeiro será utilizada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática n o 02.11.03.08.243.0062.2.302000 – 4.4.50.42.00.000. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Jaílson Guimarães Silva Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município