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norma nº 4627/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4627 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.627, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro
centavos), em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no
Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os
limites estabelecidos nos incisos I a II deste artigo:
I – Instituto Santa Mônica 
R$ 5.884,82/mês ----------------------- R$ 70.617,84/ano
II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2012.
Art. 3
o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Jaílson Guimarães Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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