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norma nº 4630/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4630 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.630, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza doação de imóvel nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel
descrito no artigo 2
o desta Lei à empresa Industrial e Comercial Souza Carmo Ltda., sediada
na Avenida Manoel Ribeiro da Silva, n
o 505, Distrito Industrial II, inscrita no CNPJ sob n
o
86.667.177/0001-61, para fins de expansão industrial.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se do lote de terreno n
o 01, da Quadra
n
o 59, Zona 09, com área de 6.000,00 m2
(seis mil metros quadrados), situada na Avenida
Manoel Ribeiro da Silva, Bairro Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 60,00
metros de frente para a referida rua; 100,00 metros pela lateral direita, confrontando com terreno
da Prefeitura Municipal de Itaúna; 100,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com
terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna; e, 60,00 metros pelos fundos, confrontando com
terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna sob n
o 34082, Livro 2-FD, Fls. 082.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão
administrativa de uso autorizada pela Lei n
o 3.597, de 30 de outubro de 2000, destinada à
instalação de unidade industrial da concessionária.
Art. 3
o
 Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das
seguintes condições:
I. prosseguir com as atividades descritas em seu contrato social;
II. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I
deste artigo;
III. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades de prestação de serviço à
Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de
representações comerciais;
IV. recolher, na forma da Lei Municipal n
o 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no
prazo de até trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da
avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio
Ambiente – FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social;
V. afixar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, placa indicativa do investimento do
Município realizado sobre a atividade econômica da empresa donatária, na forma regulamentada
por decreto.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas neste
artigo implicará a reversão do imóvel, sem que caiba à donatária qualquer direito à indenização
por benfeitorias e edificações realizadas.
Art. 4
o Decorridos 5 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3
o desta Lei, torna-se sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
Art. 5
o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei,
proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação.
Art. 6
o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura.
Art. 7
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o 3.597, de
30 de outubro de 2000, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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