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norma nº 4631/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4631 / 2011
Date 2011-11-28
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.624, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI No 4.631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
“Altera dispositivo da Lei n
o 4.624, de 26 de outubro de 2011, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 5
o da Lei n
o 4.624, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5
o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3
o desta Lei e
decorridos 10 (dez) anos após o início de atividade da empresa
concessionária, deverá o Executivo Municipal outorgar-lhe escritura de
doação do imóvel, observado o parágrafo único do artigo 1
o da Lei n
o
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação
de imóvel da municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, prevista no inciso VI do artigo 1
o da Lei n
o
3.498/99, com as alterações da Lei n
o 4.342/08.12.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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