| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4631 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.624, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI No 4.631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 “Altera dispositivo da Lei n o 4.624, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 5 o da Lei n o 4.624, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5 o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3 o desta Lei e decorridos 10 (dez) anos após o início de atividade da empresa concessionária, deverá o Executivo Municipal outorgar-lhe escritura de doação do imóvel, observado o parágrafo único do artigo 1 o da Lei n o 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, prevista no inciso VI do artigo 1 o da Lei n o 3.498/99, com as alterações da Lei n o 4.342/08.12.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município