| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4862 |
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LEI No 4.632, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedido ao Estado de Minas Gerais o prazo de 2 (dois) anos para construção de unidade prisional no Município, no imóvel doado por intermédio da Lei n o 4.359, de 28 de janeiro de 2009. Parágrafo único O prazo concedido no caput deste artigo terá início a partir da publicação desta Lei. Art. 2 o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município