| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4634 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.297, DE 24 DE ABRIL DE 2008. |
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LEI No 4.634, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera dispositivo da Lei n o 4.297, de 24 de abril de 2008. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 4 o da Lei n o 4.297, de 24 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4 o Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas descritas no artigo 2 o desta Lei, mediante investidura, observadas as exigências da Lei n o 8.666/93 e o artigo 14 da Lei Orgânica do Município.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município