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norma nº 4333/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4333 / 2008
Date 2008-09-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DE BAIRRO RESIDENCIAL SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
 Autoriza doação de imóvel à Associação de
Apoio 
 Comunitário do Bairro Residencial Santanense 
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos no artigo
2
o
 desta Lei à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Residencial Santanense, CNPJ
20.937.447/0001-07, para construção de sua sede própria.
Art. 2o Os imóveis objetos da doação constituem-se das seguintes áreas urbanas
localizadas no Bairro Residencial Santanense:
I. Lote 01, Quadra 13, Zona 11, com área de 9.672,73 m² (nove mil, seiscentos e
setenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), apresentando 37,90 metros de frente
para a Rua João Patrício; pela lateral direita 25,00 metros, mais 81,90 metros confrontando com a
Rua Eline Leão, mais 30,00 metros, mais 36,00 metros, confrontando com os lotes 21, 06 07 e 08,
mais 96,00 metros confrontando com a Rua João Patrício; pela lateral esquerda 168,98 metros
confrontando com a Companhia Siderúrgica Pains – Usina Alaita; pelos fundos 14,00 metros, mais
23,00 metros confrontando com os lotes 08, 07 e 06, mais 36,00 metros confrontando com o lote 06,
imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o no
 42.859, Livro 2-GV,
Fls. 059.
II. Lote 10, Quadra 12, Zona 11, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), apresentando 12,00 metros de frente para a Rua Raul Soares; 30,00 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 09; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 11;
12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 12, imóvel matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca sob o no
 24.298, Livro 2-DK, Fls. 098.
Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, os imóveis foram avaliados por comissão especial,
respectivamente, em R$ 157.665,50 (cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais
e cinqüenta centavos) e R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais). 
Art. 4o Para os fins desta Lei, a doação fica condicionada a que a entidade atenda às
seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades previstas em seu estatuto social;
II. transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local no prazo máximo
de 18 (dezoito) meses, contados da assinatura da escritura de doação;
III. evitar quaisquer causas de poluição, especialmente a sonora, atendendo a todas as
normas da legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento;
IV. apresentar projeto de construção civil e submetê-lo à análise e aprovação da
Divisão de Análise de Projetos e Fiscalização da Prefeitura antes do início das obras;
V. elaborar projeto de segurança e submetê-lo à aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros local;
... continuação da Lei no
 4.333/08 – Fl. 2
VI. não interromper suas atividades por período superior a 6 meses, nos próximos 5
anos, salvo por motivo justificado, não podendo entretanto ultrapassar a 12 meses de inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará a reversão dos imóveis ao Município, sem que caiba à donatária qualquer
direito à indenização por benfeitorias realizadas nos bens.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio

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