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norma nº 3033/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3033 / 1995
Date 1995-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, NESTE EXERCÍCIO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.980, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.
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LEI N.º 3.033
Autoriza o Executivo Municipal, neste exercício, a abrir crédito
especial de que trata o art. 4º da Lei 2.980/95
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, neste exercício,
a abrir o crédito especial no valor de até R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), de que trata o artigo 4º da
Lei 2.980, de 31.08.95, não aberto no exercício findo.
Parágrafo Único. Constituem recursos para a abertura do crédito
especial autorizado neste artigo, em conjunto ou separadamente:
I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer
na parte corrente ou de capital;
II – Excesso de arrecadação em conformidade com os critérios
estabelecidos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
III – “ Superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
IV – Reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE FEVEREIRO DE 1996.
GUARACY DE CASTRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MATOZINHO FERREIRA BARBOSA ÍTALO NOLASCO MYRRHA
 Secretário M. de Finanças Procurador Geral do Município

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