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norma nº 4352/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4352 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
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Obs.: A Lei no
 4.352, de 31/12/08, será republicada abaixo em decorrência da rejeição da
Câmara Municipal de Itaúna que, em sessão ordinária de 20/01/09, rejeitou os vetos parci￾ais às emendas modificativas nos 7. 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; e supressiva no
 2. 
 LEI No
 4.352, DE 31 DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2009.
 O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, apro￾vou e eu, Anselmo Fabiano Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna (MG), PRO￾MULGO a seguinte Lei::
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais,
para o exercício financeiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 176.457.980,00
(cento e setenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais)
discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, com￾preendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
e Instituto Municipal de Previdência- IMP. 
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de 10 de
julho de 2001 e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de
2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de
elaboração da Proposta Orçamentária para o ano 2009 com a respectiva lista de presenças.
Art. 2o
 - A receita municipal será realizada mediante a arrecadação, na forma da lei, das
rubricas constantes dos anexos, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com
os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
* (já deduzida a retenção para o FUNDEB)
RECEITAS CORRENTES (Líquida) R$ 112.124.380,00
 Receita Tributária ............................................................. R$ 16.001.500,00
 Receita de Contribuições ................................................. R$ 4.210.000,00
 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 225.200,00
 Receita de Serviços ......................................................... R$ 118.500,00
 Transferências Correntes ................................................. R$ 92.013.100,00
 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 11.760.800,00
 (-) Dedução para o FUNDEB R$ (-12.204.720,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 30.599.600,00
 Operações de Crédito ....................................................... R$ 2.500.000,00
 Alienação de Bens ............................................................. R$ 30.000,00
 Transferências de Capital .................................................. R$ 28.069.600,00
 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (líquida) R$ 142.723.980,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES R$ 13.377.000,00
 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 171.200,00
 Receitas de Serviços.......................................................... R$ 12.270.800,00
 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 935.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.044.000,00
 Operações de Crédito....................................................... R$ 12.000.000,00
 Alienação de Bens ........................................................... R$ 44.000,00
 TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.421.000,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA)
RECEITAS CORRENTES R$ 5.015.300,00
‘
 Receita de Contribuições ............................................... R$ 1.690.700,00
 Receita Patrimonial ........................................................ R$ 3.200.000,00
 Outras Receitas Correntes ............................................. R$ 124.600,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00
 Alienação de Bens ........................................................... R$ 1.000,00
 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
 TOTAL RECEITA DO IMP – INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA
R$
R$
3.296.700,00
8.813.000,00
Art. 3o
 - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompa￾nham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE e do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Munici￾pal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ (*) 104.896,260,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ (*) 56.544.460,00
 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 104.000,00
 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ (*) 48.247.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ (*) 37.827.720,00
 Investimentos.................................................................... R$ (*) 31.311.020,00
 Inversões Financeiras....................................................... R$ 1.008.000,00
 Amortização da Dívida...................................................... R$ 1.805.000,00
 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
R$ 3.693.700,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 142.723.980,00
(*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___/ ___ / ___ 
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 10.649.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 3.850.000,00
 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 395.000,00
 Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 6.404.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.438.200,00
 Investimentos ................................................................... R$ 14.086.200,00
 Inversões Financeiras R$ 110.000,00
 Amortização da Dívida ................................................ R$ 242.000,00
 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 323.000,00
 RESERVA DE CONTINGENC IA R$ 10.000,00
 TOTAL DESPESA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.421.000,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 5.167.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 567.000,00
 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 4.600.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 35.000,00
 Investimentos ................................................................... R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 197.000,00
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS R$ 2.914.000,00
 TOTAL DESPESA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: R$ 8.313.000,00
IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.104.000,00 2,87
04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ (*) 22.711.880,00 15,92
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... (*) 4.073.160,00 2,85
10 - SAÚDE............................................................................................. (*) 34.738.500,00 24,33
12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 26.728.000,00 18,72
13 - CULTURA......................................................................................... (*) 4.507.200,00 3,15
14 – DIREITOS DA CIDADANIA............................................................. 102.000,00 0,07
15 - URBANISMO.................................................................................... (*) 23.270.100,00 16,30
16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 9.700.000,00 6,79
18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... (*) 1.727.000,00 1,21
20 - AGRICULTURA................................................................................ 120.000,00 0,08
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS............................................................. 8.000,00 0,005
26 - TRANSPORTE................................................................................. (*) 248.000,00 0,17
27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... (*) 2.081.800,00 1,45
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 8.594.340,00 6,02
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,065
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 142.723.980,00 100,00
(*) (EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___/ ___/ ___
 
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 –
ADMINISTRAÇÃO............................................................................
4.355.800,00 17,14
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 20.056.200,00 78,88
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,73
28 – ENCARGOS ESÉCIAIS 815.000,00 3,21
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,04
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 25.421.000,00 100,00
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.116.000,00 97,63
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 197.000,00 2,37
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.313.000,00 100,00
Art. 4o
 - O valor de R$ 3.131.000,00 (três milhões cento e trinta e um mil reais) tem a fina￾lidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2009, equivalente a R$
217.000,00 , que será utilizada conforme art. 5o
, III, “b” da Lei Complementar no
 101, de 04 de
maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPPS no valor de R$ 2.914.000,00 (dois milhões no￾vecentos e quatorze mil reais) , constituída em observância à Portaria no
 916, de 15-07-03, do Mi￾nistério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2009, opera￾ções de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% da RCL – Re￾ceita Corrente Líquida do Município, nos termos do art. 7º da resolução do Senado federal nº
043/01.
§ 1o
 – As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por
Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa
através de Lei específica.
§ 2o
 – O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes
da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrão por conta de
dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
(*) Art. 6o
 - Fica o Executivo Municipal e o Legislativo Municipal autorizados a abrir
créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite de 1% (um por cento)
do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou
isoladamente : 
(*) EMENDA MODIFICATIVA PROMULGADA EM ___/ ___/ ___
I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas cor￾rentes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo
43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17-03-1964;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior;
§ 1º - A abertura de Créditos Adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação;
c) anulação parcial ou total de dotação orçamentárias;
d) produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o
Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com
o estado ou com a União;.
§ 2º - Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para
suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa
dos respectivos Conselhos.
(*) § 3º - 
(*) EMENDA SUPRESSIVA PROMULGADA EM ___/ ___/ ___
§ 4º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ati￾vos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Fede￾ral, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao
“Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que
venha a substituí-lo.
 
Art. 7o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17-03-1964, sem prejuízo do artigo 6o
 desta lei.
Parágrafo único – Fica assegurada, a revisão geral anual da política de reajuste de subsí￾dios e vencimentos, proventos e pensões, observados os limites estabelecidos pela Lei Comple￾mentar no
 101, de 04-05-2000, e do art. 37 da CF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1o
 de janeiro de 2009.
. 
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2008
 (*) PROMULGADA EM ___ / ___ / ___
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 25% DA RECEITA PREVISTA PARA
2009, RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. (FACE AO ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00
Subtotal 10.145.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportações 307.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00
Subtotal 61.023.600,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00
1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00
1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00
1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00
Subtotal 584.800,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00
Aplicação mínima = 25% 17.938.350,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 3.599.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 910.000,00
361 Ensino Fundamental 14.549.000,00
365 Educação Infantil 4.483.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 779.000,00
367 Educação Especial Educação Básica Pública) 222.000,00
Subtotal 24.542.000,00
Contribuição ao FUNDEB 12.204.720,00
TOTAL 36.746.720,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 10.707.000,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 26.039.720,00
Percentual Previsto a ser aplicado 36,29%
Percentual Mínimo Legal 25%
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO PREVISTA EM SAÚDE
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00
Subtotal 10.145.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 307.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00
Subtotal 61.023.600,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00
1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00
1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00
1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00
Subtotal 584.800,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 10.763.010,00
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral (*) 3.855.500,00
272 Previdência do Regime Estatutário 425.000,00
301 Atenção Básica 8.098.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatório (*) 19.958.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 438.000,00
304 Vigilância Sanitária 370.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 808.000,00
306 Alimentação e Nutrição 86.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
(*)34.038.500,00
19.560.500,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios (*) 14.478.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado (*) 20,17%
Percentual Mínimo Legal 15%
(*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___ / ___ / ___
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agro￾pecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluí￾das as transferências intragovernamentais)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 112.124.380,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 13.377.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.015.300,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 130.516.680,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, 
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA (*) 54.349.160,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2.584.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.055.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA * 517.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO (*) 61.505.160,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 7.831.000,80
Executivo 54% 70.479.007,20
Total 60% 78.310.008,00
Previsão para o exercício de 2008 Legislativo 1,98% 2.584.000,00
Executivo (*)
45,14%
(*) 58.921.160,00
Total (*)
47,12%
(*) 61.505.160,00
Excedente 0%
(*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___ / ___ / ___
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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