| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4352 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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Obs.: A Lei no 4.352, de 31/12/08, será republicada abaixo em decorrência da rejeição da Câmara Municipal de Itaúna que, em sessão ordinária de 20/01/09, rejeitou os vetos parciais às emendas modificativas nos 7. 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; e supressiva no 2. LEI No 4.352, DE 31 DEZEMBRO DE 2008 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2009. O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Anselmo Fabiano Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna (MG), PROMULGO a seguinte Lei:: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 176.457.980,00 (cento e setenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais) discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência- IMP. Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da Proposta Orçamentária para o ano 2009 com a respectiva lista de presenças. Art. 2o - A receita municipal será realizada mediante a arrecadação, na forma da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA * (já deduzida a retenção para o FUNDEB) RECEITAS CORRENTES (Líquida) R$ 112.124.380,00 Receita Tributária ............................................................. R$ 16.001.500,00 Receita de Contribuições ................................................. R$ 4.210.000,00 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 225.200,00 Receita de Serviços ......................................................... R$ 118.500,00 Transferências Correntes ................................................. R$ 92.013.100,00 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 11.760.800,00 (-) Dedução para o FUNDEB R$ (-12.204.720,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 30.599.600,00 Operações de Crédito ....................................................... R$ 2.500.000,00 Alienação de Bens ............................................................. R$ 30.000,00 Transferências de Capital .................................................. R$ 28.069.600,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (líquida) R$ 142.723.980,00 II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE RECEITAS CORRENTES R$ 13.377.000,00 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 171.200,00 Receitas de Serviços.......................................................... R$ 12.270.800,00 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 935.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.044.000,00 Operações de Crédito....................................................... R$ 12.000.000,00 Alienação de Bens ........................................................... R$ 44.000,00 TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.421.000,00 III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA) RECEITAS CORRENTES R$ 5.015.300,00 ‘ Receita de Contribuições ............................................... R$ 1.690.700,00 Receita Patrimonial ........................................................ R$ 3.200.000,00 Outras Receitas Correntes ............................................. R$ 124.600,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 Alienação de Bens ........................................................... R$ 1.000,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS TOTAL RECEITA DO IMP – INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA R$ R$ 3.296.700,00 8.813.000,00 Art. 3o - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos: I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ (*) 104.896,260,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ (*) 56.544.460,00 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 104.000,00 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ (*) 48.247.800,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ (*) 37.827.720,00 Investimentos.................................................................... R$ (*) 31.311.020,00 Inversões Financeiras....................................................... R$ 1.008.000,00 Amortização da Dívida...................................................... R$ 1.805.000,00 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.693.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 142.723.980,00 (*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___/ ___ / ___ II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 10.649.800,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 3.850.000,00 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 395.000,00 Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 6.404.800,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.438.200,00 Investimentos ................................................................... R$ 14.086.200,00 Inversões Financeiras R$ 110.000,00 Amortização da Dívida ................................................ R$ 242.000,00 DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 323.000,00 RESERVA DE CONTINGENC IA R$ 10.000,00 TOTAL DESPESA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 25.421.000,00 III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 5.167.000,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 567.000,00 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 4.600.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 35.000,00 Investimentos ................................................................... R$ 35.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 197.000,00 RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS R$ 2.914.000,00 TOTAL DESPESA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: R$ 8.313.000,00 IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.104.000,00 2,87 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ (*) 22.711.880,00 15,92 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... (*) 4.073.160,00 2,85 10 - SAÚDE............................................................................................. (*) 34.738.500,00 24,33 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 26.728.000,00 18,72 13 - CULTURA......................................................................................... (*) 4.507.200,00 3,15 14 – DIREITOS DA CIDADANIA............................................................. 102.000,00 0,07 15 - URBANISMO.................................................................................... (*) 23.270.100,00 16,30 16 – HABITAÇÃO.................................................................................... 9.700.000,00 6,79 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... (*) 1.727.000,00 1,21 20 - AGRICULTURA................................................................................ 120.000,00 0,08 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS............................................................. 8.000,00 0,005 26 - TRANSPORTE................................................................................. (*) 248.000,00 0,17 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... (*) 2.081.800,00 1,45 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 8.594.340,00 6,02 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,065 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ....................... 142.723.980,00 100,00 (*) (EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___/ ___/ ___ V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 04 – ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.355.800,00 17,14 17 – SANEAMENTO ............................................................................... 20.056.200,00 78,88 18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 184.000,00 0,73 28 – ENCARGOS ESÉCIAIS 815.000,00 3,21 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 0,04 TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 25.421.000,00 100,00 VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 8.116.000,00 97,63 99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 197.000,00 2,37 TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 8.313.000,00 100,00 Art. 4o - O valor de R$ 3.131.000,00 (três milhões cento e trinta e um mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2009, equivalente a R$ 217.000,00 , que será utilizada conforme art. 5o , III, “b” da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPPS no valor de R$ 2.914.000,00 (dois milhões novecentos e quatorze mil reais) , constituída em observância à Portaria no 916, de 15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 5o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2009, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% da RCL – Receita Corrente Líquida do Município, nos termos do art. 7º da resolução do Senado federal nº 043/01. § 1o – As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa através de Lei específica. § 2o – O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (*) Art. 6o - Fica o Executivo Municipal e o Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente : (*) EMENDA MODIFICATIVA PROMULGADA EM ___/ ___/ ___ I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o , da Lei Federal no 4.320, de 17-03-1964; III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; § 1º - A abertura de Créditos Adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa. Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de: a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; b) excesso de arrecadação; c) anulação parcial ou total de dotação orçamentárias; d) produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o estado ou com a União;. § 2º - Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos. (*) § 3º - (*) EMENDA SUPRESSIVA PROMULGADA EM ___/ ___/ ___ § 4º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que venha a substituí-lo. Art. 7o - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17-03-1964, sem prejuízo do artigo 6o desta lei. Parágrafo único – Fica assegurada, a revisão geral anual da política de reajuste de subsídios e vencimentos, proventos e pensões, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no 101, de 04-05-2000, e do art. 37 da CF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2009. . Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2008 (*) PROMULGADA EM ___ / ___ / ___ Anselmo Fabiano Santos Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 25% DA RECEITA PREVISTA PARA 2009, RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. (FACE AO ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00 Subtotal 10.145.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportações 307.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00 Subtotal 61.023.600,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00 1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00 1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00 1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00 Subtotal 584.800,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00 Aplicação mínima = 25% 17.938.350,00 E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$ 12 EDUCAÇÃO E CULTURA 122 Administração Geral 3.599.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 910.000,00 361 Ensino Fundamental 14.549.000,00 365 Educação Infantil 4.483.000,00 366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 779.000,00 367 Educação Especial Educação Básica Pública) 222.000,00 Subtotal 24.542.000,00 Contribuição ao FUNDEB 12.204.720,00 TOTAL 36.746.720,00 (-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 10.707.000,00 = Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 26.039.720,00 Percentual Previsto a ser aplicado 36,29% Percentual Mínimo Legal 25% Anselmo Fabiano Santos Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO PREVISTA EM SAÚDE R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.800.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 995.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 1.500.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.850.000,00 Subtotal 10.145.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 25.000.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 25.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 307.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 27.300.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 7.626.600,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 765.000,00 Subtotal 61.023.600,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 48.000,00 1911.39.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 3.000,00 1911.40,00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 50.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 380.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 3.800,00 1913.99.00 Multas e Juros da Dívida Ativa de Outros Tributos 100.000,00 Subtotal 584.800,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 71.753.400,00 Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 10.763.010,00 D E S P E S A S FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 10 SAÚDE 122 Administração Geral (*) 3.855.500,00 272 Previdência do Regime Estatutário 425.000,00 301 Atenção Básica 8.098.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatório (*) 19.958.000,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 438.000,00 304 Vigilância Sanitária 370.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 808.000,00 306 Alimentação e Nutrição 86.000,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES (-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados (*)34.038.500,00 19.560.500,00 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios (*) 14.478.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado (*) 20,17% Percentual Mínimo Legal 15% (*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___ / ___ / ___ Anselmo Fabiano Santos Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2009 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL (inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intragovernamentais) VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 112.124.380,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 13.377.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.015.300,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 130.516.680,00 GASTOS COM PESSOAL (inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA (*) 54.349.160,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 2.584.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 4.055.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA * 517.000,00 TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO (*) 61.505.160,00 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o , III) Legislativo 6% 7.831.000,80 Executivo 54% 70.479.007,20 Total 60% 78.310.008,00 Previsão para o exercício de 2008 Legislativo 1,98% 2.584.000,00 Executivo (*) 45,14% (*) 58.921.160,00 Total (*) 47,12% (*) 61.505.160,00 Excedente 0% (*) EMENDAS MODIFICATIVAS PROMULGADAS EM ___ / ___ / ___ Anselmo Fabiano Santos Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna