| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 2011 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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1 LEI No 4.639, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 (*) Reeditada e republicada Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2012 O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2 o A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a R$ 172.189.700,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos reais), discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência- IMP. Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal n o 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2012, com a respectiva lista de presenças. Art. 3 o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 148.172.150,00 Receita Tributária 22.788.200,00 Receita de Contribuições 3.924.400,00 Receita Patrimonial 462.650,00 Receita de Serviços 129.500,00 Transferências Correntes 113.175.400,00 2 Outras Receitas Correntes 7.692.000,00 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) (15.301.000,00) (-) Dedução por Desconto Concedido 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.428.850,00 Operações de Crédito 300.000,00 Alienação de Bens 54.400,00 Transferências de Capital 4.074.450,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 137.300.000,00 II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE RECEITAS CORRENTES 20.455.700,00 Receita Patrimonial 201.200,00 Receitas de Serviços 19.244.500,00 Outras Receitas Correntes 1.010.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 344.000,00 Operações de Crédito 300.000,00 Alienação de Bens 44.000,00 TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 20.799.700,00 III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP RECEITAS CORRENTES 7.995.700,00 Receita de Contribuições 2.674.400,00 Receita Patrimonial 5.000.000,00 Outras Receitas Correntes 321.300,00 Receita de Contribuição Intraorçamentária 5.718.600,00 Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 374.200,00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 6.092.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.500,00 Alienação de Bens 1.500,00 TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 14.090.000,00 TOTAL GERAL 172.189.700,00 3 Art. 4 o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 172.189.700,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Instituto Municipal de Previdência – IMP e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos: I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 115.964.100,00 Pessoal e Encargos Sociais 67.545.500,00 Juros e Encargos da Dívida 960.000,00 Outras Despesas Correntes 47.458.600,00 Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.133.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 15.272.900,00 Investimentos 9.952.500,00 Inversões Financeiras 74.400,00 Amortização da Dívida 5.246.000,00 Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.920.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 137.300.000,00 II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE DESPESAS CORRENTES 14.146.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 6.482.000,00 Juros e Encargos da Dívida 505.000,00 Outras Despesas Correntes 7.159.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.695.000,00 Investimentos 5.680.000,00 4 Inversões Financeiras 10.000,00 Amortização da Dívida 5.000,00 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 948.700,00 Pessoal e Encargos Sociais 595.700,00 Outras Despesas Intraorçamentárias 353.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DESPESA DO SAAE 20.799.700,00 III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP DESPESAS CORRENTES 7.817.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 826.000,00 Outras Despesas Correntes 6.991.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 273.000,00 Investimentos 273.000,00 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 8.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 8.000,00 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.692.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: 14.090.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 172.189.700,00 IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 6.000.000,00 4,37 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 14.259.000,00 10,38 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................... 5.262.000,00 3,83 10 - SAÚDE.............................................................................................. 40.760.000,00 29,69 12 - EDUCAÇÃO...................................................................................... 29.962.000,00 21,82 13 - CULTURA......................................................................................... 1.086.600,00 0,79 15 - URBANISMO.................................................................................... 19.495.000,00 14,20 16 - HABITAÇÃO..................................................................................... 2.643.000,00 1,92 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 1.163.000,00 0,85 26 - TRANSPORTE................................................................................. 722.000,00 0,52 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 1.950.144,00 1,42 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 13.987.256,00 10,20 5 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................... 137.300.000,00 100 V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO / POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 5.336.000,00 25,65 17 - SANEAMENTO ............................................................................... 13.522.000,00 60,02 18 - GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 803.700,00 3,86 28 - ENCARGOS ESPECIAIS................................................................. 1.128.000,00 5,42 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... 10.000,00 0,05 TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 20.799.700,00 100 VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA / POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 13.790.000,00 97,87 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 2,13 TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 14.090.000,00 100 Art. 5 o O valor total de R$ 6.012.000,00 (seis milhões e doze mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5 o , III, “b”, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de R$ 5.692.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais) , constituída em observância à Portaria n o 916, de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, 6 até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7 o e 43o da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. § 1 o Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3 o , da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2 o A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária, será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. § 3 o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações: a) de dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais; b) de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; c) de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais; d) as decorrentes de suplementações/anulações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo. § 4 o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa. Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de: a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; b) os provenientes de excesso de arrecadação; c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União; § 5 o Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos. 7 § 6 o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4 o do artigo 39 da Constituição Federal na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 37 da CF. § 7º Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município, devendo a vigência da aplicação da revisão iniciar seus efeitos dentro do exercício financeiro de 2012. Art. 7 o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7 o desta Lei. Art. 8 o Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à suplementação de créditos ao Orçamento da Câmara Municipal, durante o exercício de 2012, mediante anulação total ou parcial de suas dotações, cujos créditos adicionais para reforço do orçamento do Legislativo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, serão abertos pelo Chefe do Poder Legislativo, através de ato próprio equiparado ao Decreto Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, c/c inciso V do artigo 64 e inciso IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Itaúna. Art. 9 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2011. Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Graciane Rafisa Saliba Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88) 8 R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.300.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.631.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 3.800.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 7.516.000,00 Subtotal 18.247.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 29.500.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 40.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. Aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 315.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 36.500.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 9.500.000,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 650.000,00 Subtotal 76.505.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 270.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 10.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 268.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 12.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 760.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 123.000,00 Subtotal 1.443.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 96.195.000,00 Aplicação mínima = 25% 24.048.750,00 E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$ 12 EDUCAÇÃO E CULTURA 122 Administração Geral 1.035.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 2.475.000,00 361 Ensino Fundamental 4.998.000,00 365 Educação Infantil 2.065.000,00 366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.071.000,00 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 14.000,00 Subtotal 11.658.000,00 Contribuição ao FUNDEB 15.301.000,00 TOTAL 26.959.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado 28,03% Percentual Mínimo Legal 25% Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88) 9 R E C E I T A S CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.300.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.631.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 3.800.000,00 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 7.516.000,00 Subtotal 18.247.000,00 1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 29.500.000,00 1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 40.000,00 1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 315.000,00 1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 36.500.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 9.500.000,00 1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 650.000,00 Subtotal 76.505.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 270.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 10.000,00 1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 268.000,00 1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 12.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 760.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 123.000,00 Subtotal 1.443.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 96.195.000,00 Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 14.429.250,00 D E S P E S A S FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 10 SAÚDE 122 128 131 Administração Geral Formação Recursos Humanos Comunicação Social 4.589.500,00 10.500,00 11.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 2.950.000,00 301 Atenção Básica 7.499.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.621.500,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 694.500,00 304 Vigilância Sanitária 496.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 845.000,00 306 Alimentação e Nutrição 43.000,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES (-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados 40.760.000,00 20.142.000,00 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 20.618.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado 29,94 Percentual Mínimo Legal 15% Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município Tec.Contábil CRCMG 87.733/0-1 10 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL (inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias) VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 132.871.150,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 20.455.700,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 7.995.700,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 161.322.550,00 GASTOS COM PESSOAL (inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 67.222.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 4.053.500,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 7.077.700,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 4.654.000,00 TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 83.007.200,00 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o , III) Legislativo 6% 9.679.353,00 Executivo 54% 87.114.177,00 Total 60% 96.793.530,00 Previsão para o exercício de 2012 Legislativo 2,51% 4.053.500,00 Executivo 48,94% 78.953.700,00 Total 51,45% 83.007.200,00 Excedente 0% Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 11 ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI E CMI SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 - RECEITAS CORRENTES 148.172.150,00 01 – LEGISLATIVA 6.000.000,00 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 22.788.200,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 14.259.000,00 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.924.400,00 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 462.650,00 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 129.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.262.000,00 1.7 - TRANSF. CORRENTES 113.175.400,00 10 – SAÚDE 40.760.000,00 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 7.692.000,00 12 – EDUCAÇÃO 29.962.000,00 DEDUÇÃO P/ FUNDEB 15.301.000,00 15.301.000,00 13 – CULTURA 1.086.600,00 DEMAIS DED. CORRENTES 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 4.428.850,00 15 – URBANISMO 19.495.000,00 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00 16 – HABITAÇÃO 2.643.000,00 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 54.400,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.163.000,00 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 4.074.450,00 26 – TRANSPORTE 722.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 1.950.144,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 13.737.256,00 SOMA...................................... 137.290.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 T O T AL ................................................................. 137.300.000,00 T O T A L .................................. 137.300.000,00 Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 12 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei n o 1.385 de 27-12-1977; Leis Municipais n o 2.089 de 31-12-1987; 2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988 e Lei Complementar n o 06/02 de 23/12/2002). 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei n o 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93. 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais n o 679 de 12-12-1963; n o 1.808 de 21-03-1973 e n o 1.357 de 14-06-1977. 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal n o 1.313 de 27-09-1976. 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159, I, “a”) e transferências por convênios. 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal n o 1.387 de 27-12-1977. 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas. 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas. 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios. 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal n o 1.387, de 27-12-1977. Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 13 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 (R$) 2010 (R$) 2011(R$) 2012(R$) RECEITAS CORRENTES 100.832.986,45 100.669.090,19 113.563.248,73 142.790.500,00 148.172.150,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 13.790.904,84 13.984.583,44 16.852.793,13 18.439.000,00 22.788.200,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.152.453,87 3.306.838,42 3.842.877,01 4.416.000,00 3.924.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 285.748,24 239.433,30 334.881,55 225.500,00 462.650,00 RECEITA DE SERVIÇOS 99.566,69 90.914,22 105.051,68 109.500,00 129.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 78.581.507,77 78.417.812,24 90.162.920,67 97.881.800,00 113.175.400,00 OUTRAS RECEI- TAS CORRENTES 4.581.504,74 4.629.508,57 2.264.724,69 21.718.700,00 7.692.000,00 DEDUÇÃO P/ FUNDEB (9.089.004,68) (9.979.358,35) (11.736.044,05) (11.813.884,00) -15.301.000,00 OUTRAS DED.CORRENTES (556.646,27) (595.038,38) (738.116,00) RECEITAS DE CAPITAL 2.908.232,55 1.044.355,35 4.976.432,93 24.361.500,00 4.428.850,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.622.318,57 0,00 0,00 3.300.000,00 300.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 206.005,92 293.100,85 23.461,71 128.500,00 54.400,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.059.927,19 751.254,50 4.952.971,22 20.933.000,00 4.074.450,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 19.980,87 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITA LÍQUIDA 94.310.914,02 91.177.440,92 106.208.599,23 154.600,000,00 137.300.000,00 Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 14 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F DESPESA REALIZADA DESPESA FIXADA DESPESA ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA 2010 (R$) 2011(R$) 2012(R$) DESPESAS CORRENTES 93.928.569,43 114.688.050,00 115.964.100,00 PESSOAL E ENC. SOCIAIS 53.512.163,78 65.057.900,00 67.545.500,00 JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 536.221,26 590.100,00 960.000,00 OUTRAS DESP. CORRENTES 39.880.184,39 49.040.050,00 47.458.600,00 DESPESAS DE CAPITAL 11.396.178,27 35.270.100,00 15.272.900,00 INVESTIMENTOS 7.293.023,31 29.810.000,00 9.952.500,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 77.055,50 1.010.000,00 74.400,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.026.099,46 4.450.100,00 5.246.000,00 INTRAORÇAMENTÁRIA 3.862.410,78 4.631.850,00 6.053.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 10.000,00 10.000,00 T O T A L 109.187.158,48 154.600.000,00 137.300.000,00 Eugênio Pinto Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago Aparecida I. S. P. Constantino Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1 (*) OBS: Esta Lei foi reeditada para republicação em decorrência da decisão da Câmara Legislativa do Município de Itaúna, que rejeitou o veto às emendas legislativas.