| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2012 |
| Date | 2012-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.640, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam desafetados os seguintes lotes de terreno classificados como área institucional: I. lote n o 32, Quadra 26, com área de 336,00 m², localizado no Bairro Residencial Veredas II, proveniente da matrícula n o 42.853, fls. 053, Livro 2-GV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna; II. lotes n os 14,15,16,17,18,19 e 20, com área de 461,92 m² cada um, localizados na Quadra 15 - Bairro Residencial Veredas, provenientes da matrícula n o 38.302, fls. 102, Livro 2-FY, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2 o As áreas desafetadas na forma do artigo 1 o desta Lei passam a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro municipal, delimitando os lotes e consequente registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, com os seguintes munícipes: I. Maurício Amorim dos Santos – CPF n o 950.371.286-68 II. Juarez Vasconcelos de Oliveira – CPF n o 017.710.436-87 III. Silésia Vasconcelos de Oliveira – CPF n o 045.597.876-03 IV. José de Brito – CPF n o 288.152.286-53 V. Herdeiros de Antônio Pereira de Rezende e Maria Divina de Jesus: Maria de Lourdes Rezende Alves – CPF n o 616.943.636-00; Maria Aparecida Rezende Souza – CPF n o 080.255.526-83; Tereza Custódia Rezende – CPF n o 567.234.316-34; Neli Antunes de Rezende Pereira – CPF n o 718.312.406-10; Luciano Adriano de Morais – CPF n o 985.771.746-20; Elisângela Márcia de Morais – CPF n o 070.303.016-76; Edilene Cristina de Morais – CPF n o 047.166.426-07 e Edmar Rezende de Morais – CPF n o 066.773.826-64. § 1 o A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão do acordo entabulado entre o Município e os munícipes, motivado por intervenção necessária em área de risco localizada na Rua Santa Helena, Bairro de Lourdes, de modo a prevenir desastres e minimizar as consequências pelos danos sociais, materiais e morais. § 2 o A assinatura das escrituras de permuta dos imóveis implica a extinção integral do dever indenizatório de ordem material ou moral aos munícipes pelo Município. § 3 o Será registrada a permuta a que se refere o inciso V deste artigo aos coherdeiros, respeitada a parte da herança na proporção de suas cotas definidas no respectivo formal de partilha. Art. 4 o Para fins da permuta de que trata o artigo 1 o desta Lei, os imóveis foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n os 4.181/11 e 5.203/11 e no mercado imobiliário: I. lotes de terreno públicos …...............................…................................... R$ 851.420,50 II. lotes de terreno particulares e construções …......................................... R$ 465.039,28 Art. 5 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal com isenção do ITBI incidente. Art. 6 o Procedida a indenização de que trata esta Lei, a Divisão de Conservação do Patrimônio e de Vigilância encaminhará à Procuradoria-Geral as escrituras dos imóveis com os registros das permutas para, na forma do artigo 37, § 5 o , da CF/88, providenciar ação de ressarcimento ao erário pelo valor global da transação contra o particular causador do dano. Art. 7 o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com as despesas de alugueis para abrigar as famílias dos permutantes por um período de 6 (seis) meses, após o registro das permutas no serviço cartorário. Art. 8 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2012. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município ANEXO I (Lei n o 4.640, de 3 de janeiro de 2012) Permutantes: 1) Município de Itaúna 2) Maurício Amorin dos Santos Imóveis públicos: I – imóvel urbano identificado como lote n o 32, quadra 26, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, com área de 336,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Heli Rodrigues; 28,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 33; 28,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 31 e 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 30, imóvel procedente da matrícula n o 42853, Livro 2 GV, Fls 053 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); II – imóvel urbano identificado como lote n o 15, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 14 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 02 e lote 11, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); III – imóvel urbano identificado como lote n o 16, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 15 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 17 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); IV – imóvel urbano identificado como lote n o 17, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Imóvel de propriedade de Maurício Amorin dos Santos I – um lote de terreno de n o 71, cadastrado com o n o 25, quadra 10, Zona 03, localizado na Rua Santa Helena, Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 200,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 24; 20,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 26 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área total de 122,02 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob n o 17.091 Livro 2-CC, Fls. 091, avaliado em R$ 159.239,45 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). ANEXO II (Lei n o 4.640, de 3 de janeiro de 2012) Permutantes: 1) Município de Itaúna 2) Juarez Vasconcelos de Oliveira Imóveis públicos: I – um lote de terreno de n o 3-C, quadra 012, Zona 01, situado na Rua Antônio Vilaça, no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com área de 482,45 m², com as seguintes medidas e confrontações: 20,65 metros de frente para referida rua; 21,72 metros pela lateral direita confrontando com o lote 03-D; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 003 e 21,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 03-B, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob n o 43714, Livro 2-HA, Fls.114, avaliado em R$ 43.420,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos); II – imóvel urbano identificado como lote n o 19, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 20 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); III – imóvel urbano identificado como lote n o 20, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 19 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos, confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Imóvel de propriedade de Juarez Vasconcelos de Oliveira I – imóvel urbano cadastrado com o n o 23, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 22; 24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 24 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, e respectiva construção de residência com área total de 68,08 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 4.461 Livro 2-Q, Fls. 061, avaliado em R$ 110.075,57 (cento e dez mil e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). ANEXO III (Lei n o 4.640, de 3 de janeiro de 2012) Permutantes: 1) Município de Itaúna 2) Silézia Vasconcelos de Oliveira Imóvel público: I – imóvel urbano identificado como lote n o 14, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 13; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 15 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos, confrontando com o lote 02, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fl. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Imóvel de propriedade de Silézia Vasconcelos de Oliveira I – imóvel urbano cadastrado com o n o 22, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 234,00 m² apresentando as seguintes medidas e confrontações: 11,70 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 21; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 23 e, 11,70 metros pelos fundos confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 4.460, Livro 2-Q, Fls. 060, avaliado em R$ 55.713,06 (cinquenta e cinco mil, setecentos e treze reais e seis centavos). ANEXO IV (Lei n o 4.640, de 3 de janeiro de 2012) Permutantes: 1) Município de Itaúna 2) José de Brito Imóveis públicos: I – imóvel urbano identificado como lote n o 10, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 11; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 09 e 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 22.925, Livro 2-DD, Fls. 125, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); II – imóvel urbano identificado como lote n o 11, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 12; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 10 e 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 18, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 22.926, Livro 2-DD, fls. 126, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); Imóvel de propriedade de José de Brito I – imóvel urbano de n o 75, cadastrado pela Prefeitura com o n o 20, Quadra 10, Zona 03, localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 19; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área total de 56,40 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 4.843, Livro 2-S, Fls. 043, avaliado em R$ 74.061,60 (setenta e quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos). ANEXO V (Lei n o 4.640, de 3 de janeiro de 2012) Permutantes: 1) Município de Itaúna 2) Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza, Teresa Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais, Elizângela Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais. Imóvel público: I – imóvel urbano identificado como lote n o 18, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 17; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 19 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula n o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Imóvel de propriedade de Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza, Teresa Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais, Elizângela Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais. I – imóvel urbano cadastrado com o n o 21, quadra 10, Zona 03, localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m² apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 20; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 22 e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área total de 58,72 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 1928, Livro 2-F, Fls. 128, avaliado em R$ 65.949,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).