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norma nº 4640/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4640 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.640, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam desafetados os seguintes lotes de terreno classificados como área
institucional:
I. lote n
o 32, Quadra 26, com área de 336,00 m², localizado no Bairro Residencial
Veredas II, proveniente da matrícula n
o 42.853, fls. 053, Livro 2-GV, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna;
II. lotes n
os 14,15,16,17,18,19 e 20, com área de 461,92 m² cada um, localizados
na Quadra 15 - Bairro Residencial Veredas, provenientes da matrícula n
o 38.302, fls. 102, Livro
2-FY, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2
o As áreas desafetadas na forma do artigo 1
o desta Lei passam a constituir
bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n
o 10.406, de 10 de janeiro de
2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no
cadastro municipal, delimitando os lotes e consequente registro da área desafetada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos
Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, com os seguintes munícipes:
I. Maurício Amorim dos Santos – CPF n
o 950.371.286-68
II. Juarez Vasconcelos de Oliveira – CPF n
o 017.710.436-87
III. Silésia Vasconcelos de Oliveira – CPF n
o 045.597.876-03
IV. José de Brito – CPF n
o 288.152.286-53
V. Herdeiros de Antônio Pereira de Rezende e Maria Divina de Jesus: Maria de
Lourdes Rezende Alves – CPF n
o 616.943.636-00; Maria Aparecida Rezende Souza – CPF n
o
080.255.526-83; Tereza Custódia Rezende – CPF n
o 567.234.316-34; Neli Antunes de Rezende
Pereira – CPF n
o 718.312.406-10; Luciano Adriano de Morais – CPF n
o 985.771.746-20;
Elisângela Márcia de Morais – CPF n
o 070.303.016-76; Edilene Cristina de Morais – CPF n
o
 
047.166.426-07 e Edmar Rezende de Morais – CPF n
o 066.773.826-64.
§ 1
o A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão do acordo entabulado
entre o Município e os munícipes, motivado por intervenção necessária em área de risco
localizada na Rua Santa Helena, Bairro de Lourdes, de modo a prevenir desastres e minimizar as
consequências pelos danos sociais, materiais e morais.
§ 2
o A assinatura das escrituras de permuta dos imóveis implica a extinção
integral do dever indenizatório de ordem material ou moral aos munícipes pelo Município.
§ 3
o Será registrada a permuta a que se refere o inciso V deste artigo aos co￾herdeiros, respeitada a parte da herança na proporção de suas cotas definidas no respectivo
formal de partilha.
Art. 4
o Para fins da permuta de que trata o artigo 1
o desta Lei, os imóveis foram
avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n
os 4.181/11 e 5.203/11 e no mercado
imobiliário:
I. lotes de terreno públicos …...............................…................................... R$ 851.420,50
II. lotes de terreno particulares e construções …......................................... R$ 465.039,28
Art. 5
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento municipal com isenção do ITBI incidente.
Art. 6
o Procedida a indenização de que trata esta Lei, a Divisão de Conservação
do Patrimônio e de Vigilância encaminhará à Procuradoria-Geral as escrituras dos imóveis com
os registros das permutas para, na forma do artigo 37, § 5
o
, da CF/88, providenciar ação de
ressarcimento ao erário pelo valor global da transação contra o particular causador do dano.
Art. 7
o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com as despesas de
alugueis para abrigar as famílias dos permutantes por um período de 6 (seis) meses, após o
registro das permutas no serviço cartorário.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2012.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Lei n
o 4.640, de 3 de janeiro de 2012)
Permutantes: 1) Município de Itaúna
 2) Maurício Amorin dos Santos
 
Imóveis públicos:
I – imóvel urbano identificado como lote n
o 32, quadra 26, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas II, nesta cidade, com área de 336,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00
metros de frente para a Rua Heli Rodrigues; 28,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 33;
28,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 31 e 12,00 metros pelos fundos, confrontando com
o lote 30, imóvel procedente da matrícula n
o 42853, Livro 2 GV, Fls 053 do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II – imóvel urbano identificado como lote n
o 15, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 14 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando
com o lote 02 e lote 11, imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
III – imóvel urbano identificado como lote n
o 16, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 15 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 17 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando
com o lote 11, imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IV – imóvel urbano identificado como lote n
o 17, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos confrontando
com o lote 11, imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Imóvel de propriedade de Maurício Amorin dos Santos
I – um lote de terreno de n
o 71, cadastrado com o n
o 25, quadra 10, Zona 03, localizado na Rua Santa Helena,
Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 200,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações:
10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 24; 20,00
metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 26 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com
terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área total de
122,02 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob n
o 17.091 Livro 2-CC,
Fls. 091, avaliado em R$ 159.239,45 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e
cinco centavos).
ANEXO II
(Lei n
o 4.640, de 3 de janeiro de 2012)
Permutantes: 1) Município de Itaúna
 2) Juarez Vasconcelos de Oliveira
 
Imóveis públicos:
I – um lote de terreno de n
o 3-C, quadra 012, Zona 01, situado na Rua Antônio Vilaça, no Bairro Várzea
da Olaria, nesta cidade, com área de 482,45 m², com as seguintes medidas e confrontações: 20,65 metros
de frente para referida rua; 21,72 metros pela lateral direita confrontando com o lote 03-D; 25,00 metros
pela lateral esquerda confrontando com o lote 003 e 21,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote
03-B, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob n
o 43714, Livro 2-HA,
Fls.114, avaliado em R$ 43.420,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos);
II – imóvel urbano identificado como lote n
o 19, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela
lateral direita confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 20 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 12,
imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
III – imóvel urbano identificado como lote n
o 20, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela
lateral direita confrontando com o lote 19 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 21 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos
fundos, confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fls 102 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Imóvel de propriedade de Juarez Vasconcelos de Oliveira
I – imóvel urbano cadastrado com o n
o 23, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, no Bairro
de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 22;
24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 24 e, 12,00 metros pelos fundos,
confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, e respectiva construção de
residência com área total de 68,08 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna sob o n
o 4.461 Livro 2-Q, Fls. 061, avaliado em R$ 110.075,57 (cento e dez mil e setenta e cinco
reais e cinquenta e sete centavos).
ANEXO III
(Lei n
o 4.640, de 3 de janeiro de 2012)
Permutantes: 1) Município de Itaúna
 2) Silézia Vasconcelos de Oliveira
 
Imóvel público:
I – imóvel urbano identificado como lote n
o 14, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 13; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 15 de
propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos, confrontando com o lote 02, imóvel
procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY, Fl. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Imóvel de propriedade de Silézia Vasconcelos de Oliveira
I – imóvel urbano cadastrado com o n
o 22, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, localizado
no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 234,00 m² apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 11,70 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 21; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 23 e, 11,70 metros pelos
fundos confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o 4.460, Livro 2-Q, Fls. 060, avaliado em 
R$ 55.713,06 (cinquenta e cinco mil, setecentos e treze reais e seis centavos).
ANEXO IV
(Lei n
o 4.640, de 3 de janeiro de 2012)
Permutantes: 1) Município de Itaúna
 2) José de Brito
 
Imóveis públicos:
I – imóvel urbano identificado como lote n
o 10, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo
Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 11; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 09 e 12,00 metros pelos
fundos, confrontando com o lote 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna sob o n
o 22.925, Livro 2-DD, Fls. 125, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
II – imóvel urbano identificado como lote n
o 11, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo
Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 12; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 10 e 12,00 metros pelos
fundos, confrontando com o lote 18, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna sob o n
o 22.926, Livro 2-DD, fls. 126, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
Imóvel de propriedade de José de Brito
I – imóvel urbano de n
o 75, cadastrado pela Prefeitura com o n
o 20, Quadra 10, Zona 03, localizado no
Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 19; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21 e, 12,00
metros pelos fundos, confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e
respectiva construção de residência com área total de 56,40 m², matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o 4.843, Livro 2-S, Fls. 043, avaliado em R$ 74.061,60 (setenta e
quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos).
ANEXO V
(Lei n
o 4.640, de 3 de janeiro de 2012)
Permutantes: 1) Município de Itaúna
 2) Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza, Teresa
Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais, Elizângela
Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais.
 
Imóvel público:
I – imóvel urbano identificado como lote n
o 18, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,00 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 17; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 19 e 13,87
metros pelos fundos confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula n
o 38302, Livro 2 FY,
Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil
reais);
Imóvel de propriedade de Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza,
Teresa Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais,
Elizângela Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais.
I – imóvel urbano cadastrado com o n
o 21, quadra 10, Zona 03, localizado no Bairro de Lourdes, nesta
cidade, com área de 240,00 m² apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente
para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 20; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 22 e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com terreno de
propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área total de 58,72
m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o 1928, Livro 2-F, Fls.
128, avaliado em R$ 65.949,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta
centavos).

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