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norma nº 4641/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4641 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA OSMAR RODRIGUES LIMA”.
native_id4900

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LEI No 4.641, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Denomina logradouro público: “Rua Osmar Rodrigues Lima”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Osmar Rodrigues Lima” o logradouro público
(Rua B) que tem seu início na área destinada a equipamento comunitário e área verde pssando
pelas quadras 33, 37, 39 e 40 e pela Rua F, tendo seu final na Rua E, localizado no Bairro Cidade
Nova II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2012.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: AMS)

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