| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2012 |
| Date | 2012-01-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA OSMAR RODRIGUES LIMA”. |
| native_id | 4900 |
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LEI No 4.641, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 Denomina logradouro público: “Rua Osmar Rodrigues Lima”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Osmar Rodrigues Lima” o logradouro público (Rua B) que tem seu início na área destinada a equipamento comunitário e área verde pssando pelas quadras 33, 37, 39 e 40 e pela Rua F, tendo seu final na Rua E, localizado no Bairro Cidade Nova II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2012. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: AMS)