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norma nº 4871/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4871 / 2014
Date 2017-08-21
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DAS ARTES.
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LEI No 4.871, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal das Artes
O povo do Município de Itaúna, estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Itaúna, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, o ¨Dia
Municipal das Artes, a ser comemorado em 06 (seis) de outubro.
Parágrafo único: O evento de que trata o caput deste artigo integrará o
Calendário Oficial do Município de Itaúna.
Art. 2º O Dia Municipal das Artes será definido como a data oficial para a
promoção de debates, palestras e campanhas que visem a efetiva promoção das diversas
atividades artísticas desenvolvidas no Município. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SEMEC), será a responsável por definir as atividades da comemoração, bem como sua
organização e execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna/MG, 21 de agosto de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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