| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4893 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA RAIMUNDO CESÁRIO DE BRITTO”. |
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LEI No 4.893, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Denomina logradouro público: “Rua Raimundo Cesário de Britto”. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica denominado Rua Raimundo Cesário de Britto o logradouro público (Rua D) que tem seu início na Rua C e término no viradouro, passa pela Quadra 03 e lotes 03 ao 11, área verde Lote 12, área institucional Lote 13, lotes 14 ao 18, área institucional Lote 19 e Lote 20, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, neste Município de Itaúna / MG. Art. 2 o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 10 de novembro de 2014. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: EGP)