| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4894 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros a atletas itaunenses para participação em eventos esportivos em nível municipal, estadual, nacional e internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atendimento ao disposto no artigo 1 o desta Lei com a seguinte função programática n o 02.07.01 – 27.811.0018.2.116.000 - elemento 33.90.48.00 "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas". Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.07.01.27.811.0018.2.116.000.33.90.39.00 – ficha 1931, do orçamento vigente. Art. 4 o A forma, condições, finalidade, prazos e critérios para o repasse de recursos financeiros e prestação de contas do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” serão estabelecidos em regulamento próprio por ato do Poder Executivo. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de novembro de 2014. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Faiçal Chequer Filho Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município