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norma nº 4894/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4894 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
 Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos
financeiros a atletas itaunenses para participação em eventos esportivos em nível municipal,
estadual, nacional e internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.
Art. 2
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atendimento ao disposto no artigo 1
o desta Lei com a
seguinte função programática n
o 02.07.01 – 27.811.0018.2.116.000 - elemento 33.90.48.00
"Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas".
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional
programática n
o 02.07.01.27.811.0018.2.116.000.33.90.39.00 – ficha 1931, do orçamento
vigente.
Art. 4
o A forma, condições, finalidade, prazos e critérios para o repasse de
recursos financeiros e prestação de contas do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” serão
estabelecidos em regulamento próprio por ato do Poder Executivo.
Art. 5
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de novembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal 
Faiçal Chequer Filho
 Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
 Procuradora-Geral do Município

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