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norma nº 4898/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4898 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EM MÍDIA DIGITAL EM REPOSTA A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES FEITOS PELOS VEREADORES DE ITAÚNA-MG.
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Lei n
o 4.898, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo Municipal, de informações e
documentos em mídia digital em resposta a pedidos de informações feitos pelos
vereadores de Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o As informações e documentos solicitados por vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna com base no artigo 83, inciso I, da Lei Orgânica Municipal poderão ser
remetidas, pelo Poder Executivo Municipal, em formato digital, em nome da economicidade.
Art. 2
o Os meios (mídias) digitais a serem utilizados para a gravação das
informações citadas no artigo 1
o desta Lei deverão ser de uso comum e fácil acesso, como CDs,
DVDs, pendrives ou outras mídias que as vierem a substituir no futuro.
Art. 3
o Os arquivos digitais contendo as informações citadas no artigo 1
o desta
Lei deverão ser produzidos e/ou convertidos e gravados em formatos que possam ser abertos e
visualizados por software (aplicativos) padrão, como editores de texto, de planilhas de cálculo,
visualizadores de PDF (“portable document format”) , visualizadores de imagens e/ou
reprodutores de som e vídeo, sendo vedado qualquer mídia ou formato de arquivo que, por
qualquer motivo, não possam ser acessados pelos computadores da Câmara Municipal de
Itaúna/MG.
Art. 4
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de dezembro de 2014
Osmando Pereira da silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
(Vereador:HRB)

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