br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4901/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4901 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO.
native_id5146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.901, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a
Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno:
I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em
amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as
mães e as crianças.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da
saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a
devida publicidade para promover a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Munitipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
(Vereador: FJSF)

open original →