| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4901 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.901, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno: I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno. III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a devida publicidade para promover a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Munitipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: FJSF)