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norma nº 4902/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4902 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.
native_id5147

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.902, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Doação de Leite Materno.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana
Municipal de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1º de
outubro.
Art. 2º A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem como propósito
estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a
importância e benefícios do leite materno, promovendo a sensibilização das mulheres aptas à
doação para a constituição de estoque no Banco de Leite do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da
saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a
devida publicidade para promover a Semana Municipal de Doação de Leite Humano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
(Vereador: FJSF)

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