| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4902 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO. |
| native_id | 5147 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.902, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Institui a Semana Municipal de Doação de Leite Materno. O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana Municipal de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1º de outubro. Art. 2º A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e benefícios do leite materno, promovendo a sensibilização das mulheres aptas à doação para a constituição de estoque no Banco de Leite do Município. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a devida publicidade para promover a Semana Municipal de Doação de Leite Humano. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: FJSF)