| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4903 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.890, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera dispositivo da Lei n o 4.890, de 10 de outubro de 2014, e dá outras providências. Art. 1 o Os artigos 3 o e 4 o da Lei n o 4.890, de 10 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o Ocorrerão, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre outros.” “Art. 4 o O evento acontecerá de acordo com a Programação Cultural do Município.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: FJSF)