| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4904 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ MÁXIMO”. |
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LEI No 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Denomina logradouro público: “Rua José Máximo”. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica denominado Rua José Máximo o logradouro público (Rua 1A) que tem seu início na rua Antônio Joaquim Bastos, passa pelas quadras 07 e 25 e termina na Rua do Dêgo, Bairro Santa Mônica II, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014. Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: FJSF)