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norma nº 4904/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4904 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ MÁXIMO”.
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LEI No 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina logradouro público: “Rua José Máximo”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Fica denominado Rua José Máximo o logradouro público (Rua 1A)
que tem seu início na rua Antônio Joaquim Bastos, passa pelas quadras 07 e 25 e termina na
Rua do Dêgo, Bairro Santa Mônica II, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2
o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a
denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem
como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, 
SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa
interessar.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias previstas no orçamento anual do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: FJSF)

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