| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 4.859, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Revoga a Lei n o 4.859, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica revogada a Lei Municipal n o 4.859, de 27 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelos estabelecimentos que comercializam alimentos, de gôndolas exclusivamente destinadas à exposição de produtos isentos de glúten e lactose”. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: GAC)