| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4908 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei: I – R$ 161.568,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades: a) Comunidade Bom Pastor ---------------------------------------------------------------------- R$ 13.860,00 b) Comunidade Sagrada Família ----------------------------------------------------------------- R$ 5.148,00 c) Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna -------------------------------------------- R$ 3.960,00 d) Fundação São Vicente de Paula – Orfanato --------------------------------------------------- R$ 31.680,00 e) Fundação São Vicente de Paula – Casa Lar Dona Cota ----------------------------------------- R$ 3.960,00 f) Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena ----------------- R$ 15.840,00 g) Granja Escola São José ----------------------------------------------------------------------- R$ 87.120,00 II – R$ 233.827,20 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas: a) Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------------------------ R$ 65.538,00 b) Fundação Frederico Ozanan ------------------------------------------------------------------ R$ 51.786,00 c) Obras Sociais Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Refeitório ------------------------- R$ 7.920,00 d) Conselho Central – S.S.V.P. ------------------------------------------------------------------ R$ 17.820,00 e) CRASI – Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada ------------------------------ R$ 19.008,00 f) Albergue Fraterno Bezerra De Menezes ----------------------------------------------------- R$ 22.809,60 g) Comunidade Magnificat ----------------------------------------------------------------------- R$ 18.057,60 h) Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz ---------------------------- R$ 18.057,60 i) Associação Comunidade Terapêutica Amor E Fé ----------------------------------------- R$ 12.830,40 III – R$ 69.504,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e quatro reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços diversos: a) Grupo Espírita Francisco de Assis ----------------------------------------------------------- R$ 17.376,00 b) AVACCI ---------------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00 c) Casa Nossa --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00 d) Núcleo Nosso Lar ------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00 Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2015. ... continuação da Lei no 4.908/14 – Fl. 12 Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014. Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município