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norma nº 4908/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4908 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública
de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a III deste
artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 161.568,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais) provenientes do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades:
a) Comunidade Bom Pastor ---------------------------------------------------------------------- R$
13.860,00
b) Comunidade Sagrada Família ----------------------------------------------------------------- R$ 5.148,00
c) Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna -------------------------------------------- R$ 3.960,00
d) Fundação São Vicente de Paula – Orfanato --------------------------------------------------- R$ 31.680,00
e) Fundação São Vicente de Paula – Casa Lar Dona Cota ----------------------------------------- R$ 3.960,00
f) Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena ----------------- R$ 15.840,00
g) Granja Escola São José ----------------------------------------------------------------------- R$ 87.120,00
II – R$ 233.827,20 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos)
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas:
a) Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------------------------ R$ 65.538,00 
b) Fundação Frederico Ozanan ------------------------------------------------------------------ R$ 51.786,00 
c) Obras Sociais Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Refeitório ------------------------- R$ 7.920,00
d) Conselho Central – S.S.V.P. ------------------------------------------------------------------ R$ 17.820,00
e) CRASI – Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada ------------------------------ R$ 19.008,00 
f) Albergue Fraterno Bezerra De Menezes ----------------------------------------------------- R$ 22.809,60
g) Comunidade Magnificat ----------------------------------------------------------------------- R$ 18.057,60
h) Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz ---------------------------- R$ 18.057,60
i) Associação Comunidade Terapêutica Amor E Fé ----------------------------------------- R$ 12.830,40
III – R$ 69.504,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e quatro reais), provenientes do Fundo
Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços diversos:
a) Grupo Espírita Francisco de Assis ----------------------------------------------------------- R$ 17.376,00 
b) AVACCI ---------------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
c) Casa Nossa --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
d) Núcleo Nosso Lar ------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2015.
... continuação da Lei no
 4.908/14 – Fl. 12
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014. 
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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