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norma nº 4909/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4909 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e
quatro centavos), em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município
de Itaúna, até os limites estabelecidos neste artigo:
I – Instituto Santa Mônica
R$ 5.884,82/mês ---------------------------------------------------- R$ 70.617,84/ano
II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
R$ 3.400,00/mês ---------------------------------------------------- R$ 40.800,00/ano
Art. 2
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2015.
Art. 3
o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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