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norma nº 4910/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4910 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5155

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LEI No 4.910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à
entidade assistencial Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, a título de subvenção social, até
o limite de R$ 15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois
centavos), para atender o programa de atenção ao migrante.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do
orçamento do exercício de 2015.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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