| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.912, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta, recomposição de subsídios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, e proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, Procurador-Geral, Controlador-Geral e Chefe de Gabinete, no percentual de 6 % (seis por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2 o da Lei Municipal n o 4.320, de 3 de julho de 2008. Art. 3 o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1 o e 2 o desta Lei serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de dezembro de 2014, com aplicação a partir de 1 o de janeiro de 2015. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014. Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município