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norma nº 4911/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4911 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.912, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta
e Indireta, recomposição de subsídios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7% (sete
por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, e proventos de aposentadorias da
Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos
Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, Procurador-Geral, Controlador-Geral e Chefe
de Gabinete, no percentual de 6 % (seis por cento), em conformidade com o estabelecido no
artigo 2
o da Lei Municipal n
o 4.320, de 3 de julho de 2008.
Art. 3
o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1
o e 2
o desta Lei
serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de dezembro de 2014, com
aplicação a partir de 1
o de janeiro de 2015.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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