br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4913/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4913 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de
subvenção social e/ou auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2014,
recursos financeiros até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de auxílio financeiro
e/ou subvenção social à Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o
 são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
8.069/90.
Art. 3o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do exercício vigente e do subsequente.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014. 
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

open original →