| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4913 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a título de subvenção social e/ou auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2014, recursos financeiros até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social à Associação Desportiva Santanense Tênis Clube. Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90. Art. 3o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente e do subsequente. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014. Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município