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norma nº 4914/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4914 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2015, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
operacionalizados pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às
seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar .............................................................. R$ 264.968,00
II - O.S.P.N.S da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ........ R$ 293.873,60
III - Creche Branca de Neve ............................................................. R$ 129.834,32
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ...... R$ 79.490,40
V - APAE – Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 612.798,72
Art. 2
o Os valores referidos no artigo 1
o desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3
o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4
o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5
o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2015.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
 Maria Virgìnia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município

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