| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4916 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – AVAMI. |
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LEI No 4.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Declara de utilidade pública a Associação dos Vendedores Ambulantes do Município de Itaúna – AVAMI. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Vendedores Ambulantes do Município de Itaúna – AVAMI, entidade sem fins lucrativos fundada em 3 de junho de 2013, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o no 21.398, Livro A-17, pág. 96, av. no 1, e registrada no CNPJ sob o n o 20.726-465/0001-31, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Antônio de Matos, no 337, Bairro Centro. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 22 de dezembro de 2014. Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: HRB)