br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4916/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4916 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – AVAMI.
native_id5162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública a Associação dos Vendedores Ambulantes do
Município de Itaúna – AVAMI.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Vendedores
Ambulantes do Município de Itaúna – AVAMI, entidade sem fins lucrativos fundada em 3 de
junho de 2013, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Itaúna/MG sob o no
 21.398, Livro A-17, pág. 96, av. no
 1, e registrada no CNPJ sob o
n
o
 20.726-465/0001-31, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na
Rua Antônio de Matos, no
 337, Bairro Centro.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 22 de dezembro de 2014.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras 
Procuradora-Geral do Município
(Vereador: HRB)

open original →