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norma nº 4917/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4917 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.917, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o 
exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte
integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 2
o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados
na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a
maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente no exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o 4.320/64, de conformidade com
a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
ANEXO
(Lei n
o 4.917, de 22/12/14)
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2015
Código Caixa Escolar
31033791 Pré Escolar Municipal Ana Cintra 21.900,00
31344206 17.600,00
31297950 14.400,00
31286672 6.800,00
31297976 15.600,00
31297968 13.700,00
31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 47.500,00
31033839 E. M. Augusto Gonçalves 26.340,00
31033898 E. M. Dona Cota 43.240,00
31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 23.820,00
31033979 41.020,00
31268461 51.320,00
31033863 E. M. Souza Moreira 27.640,00
- Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 54.720,00
31033804 39.080,00
31227048 13.660,00
31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 41.800,00
31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 22.638,00
TOTAL PNAE R$ 522.778,00
VALOR TOTAL
(R$)
Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás
Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio
Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis
E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln)
E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira
E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial
E. M. Dona Dorica – Tempo integral

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