| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4917 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.917, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 2 o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 3 o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município ANEXO (Lei n o 4.917, de 22/12/14) Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2015 Código Caixa Escolar 31033791 Pré Escolar Municipal Ana Cintra 21.900,00 31344206 17.600,00 31297950 14.400,00 31286672 6.800,00 31297976 15.600,00 31297968 13.700,00 31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 47.500,00 31033839 E. M. Augusto Gonçalves 26.340,00 31033898 E. M. Dona Cota 43.240,00 31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 23.820,00 31033979 41.020,00 31268461 51.320,00 31033863 E. M. Souza Moreira 27.640,00 - Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 54.720,00 31033804 39.080,00 31227048 13.660,00 31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 41.800,00 31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 22.638,00 TOTAL PNAE R$ 522.778,00 VALOR TOTAL (R$) Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial E. M. Dona Dorica – Tempo integral