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norma nº 4918/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4918 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PAR AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.918, DE 22 DE DEZEMBRO de 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o 
exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz
parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação nas Creches –
PNAC.
Art. 2
o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no
exercício 2015, às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena.
Art. 3
o Os valores dos recursos repassados de que trata o artigo 1
o desta Lei
poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo
transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento do exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o 4.320/64, de conformidade com a alteração do
número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
 Maria Virgínia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município
ANEXO
(Lei n
o 4.918, de 22/12/14)
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2015
Código Caixa Escolar
31286672 52.200,00
31287156 23.000,00
31248720 Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica 3.200,00
31286451 Creche Pequeno Polegar 20.000,00
31287130 Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia 22.200,00
31291145 Creche Branca de Neve 9.800,00
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.000,00
TOTAL PNAC R$ 136.400,00
VALOR TOTAL
(R$)
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho
Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz

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