| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4918 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PAR AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.918, DE 22 DE DEZEMBRO de 2014 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação nas Creches – PNAC. Art. 2 o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2015, às seguintes instituições: I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica; II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar; III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia; IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve; V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente; VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena. Art. 3 o Os valores dos recursos repassados de que trata o artigo 1 o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4 o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014 Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Maria Virgínia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município ANEXO (Lei n o 4.918, de 22/12/14) Antônio de Miranda Silva Prefeito Municipal em exercício Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2015 Código Caixa Escolar 31286672 52.200,00 31287156 23.000,00 31248720 Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica 3.200,00 31286451 Creche Pequeno Polegar 20.000,00 31287130 Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia 22.200,00 31291145 Creche Branca de Neve 9.800,00 31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.000,00 TOTAL PNAC R$ 136.400,00 VALOR TOTAL (R$) Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz