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norma nº 4920/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4920 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA GLÓRIA MENDES”.
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LEI No 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina logradouro público: “Praça Glória Mendes”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominado Praça Glória Mendes o logradouro público
localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Itaúna-Mg, que começa na confluência
da Rua Aurélio Campos com a Rua Oromar Carlos de Camrgos, deste ponto segue
confrontando com a Rua Oromar Carlos de Camargos até o Lote 06 da Quadra 05, Bairro
Novo Horizonte, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o Lote 06 da
Quadra 05, Bairro Novo Horizonte até a Rua Oséias Alves, deste ponto em ângulo à direita
segue confrontando com a Rua Oséias Alves Até a Rua Aurélio Campos, deste ponto segue
confrontando com a Rua Aurélio Campos até onde deu início.
Art. 2
o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a
denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem
como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, 
SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa
interessar.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de dezembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: GES)

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