| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA GLÓRIA MENDES”. |
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LEI No 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Denomina logradouro público: “Praça Glória Mendes”. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica denominado Praça Glória Mendes o logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Itaúna-Mg, que começa na confluência da Rua Aurélio Campos com a Rua Oromar Carlos de Camrgos, deste ponto segue confrontando com a Rua Oromar Carlos de Camargos até o Lote 06 da Quadra 05, Bairro Novo Horizonte, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o Lote 06 da Quadra 05, Bairro Novo Horizonte até a Rua Oséias Alves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Oséias Alves Até a Rua Aurélio Campos, deste ponto segue confrontando com a Rua Aurélio Campos até onde deu início. Art. 2 o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, operadoras de telefonia fixa e móvel, meios de comunicação locais e a quem possa interessar. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 23 de dezembro de 2014. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: GES)