| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4922 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.053, DE 9 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.922, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera dispositivo da Lei n o 4.053, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências. Art. 1 o O artigo 5 o da Lei n o 4.053, de 9 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5 o Os membros do CMDRS terão mandato de 2 (dois) anos, admitindose prorrogações de mandato, exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social