| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4923 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | RATIFICA A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CONSTITUI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.923, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 Ratifica a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica ratificada a modificação do inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme Primeira Alteração do Protocolo de Intenções firmada em 3 de julho de 2014, ratificando-se os demais termos. Art. 2 o O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Ângela Gonçalves do Amaral Secretária Municipal de Saúde Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município