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norma nº 4923/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4923 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaRATIFICA A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CONSTITUI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.923, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Ratifica a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções que constitui o
Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado
pelo Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica ratificada a modificação do inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo
de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos
Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme
Primeira Alteração do Protocolo de Intenções firmada em 3 de julho de 2014, ratificando-se os
demais termos.
Art. 2
o O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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