| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DULCINÉIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA”. |
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LEI No 4.925, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Denomina logradouro público: “Rua Dulcinéia Auxiliadora de Oliveira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Dulcinéia Auxiliadora de Oliveira, o logradouro público (antiga Rua 01) localizado no Bairro Garcias, tendo seu início na Avenida Virgílio Gonçalves de Souza, passa pelas quadras 34A e 39 e termina no terreno de Cláudio Gonçalves de Souza. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de fevereiro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: LNN)